quinta-feira, 26 de junho de 2008

DIREITOS E LEIS

ILGA roda o globo e faz estudo sobre a situação dos direitos dos LGBTIs em toda a Terra

A ILGA - International Lesbian and Gay Association (Associação Internacional de Gays e Lésbicas) rodou o mundo e mapeou as condições dos direitos dos LGBTIs no planeta todo. O projeto do mapa mundial foi coordenado por Juris Lavrikovs (ILGA-Europa) e Stephen Barris (ILGA) e foi originalmente desenhado por Philippe Mouche para a revista francesa Têtu e para a ILGA.
.
(Obs.: Países em amarelo são os mais avançados)
.
Os dados apresentados no mapa são baseados no relatório “Homofobia sancionada pelo Estado: um estudo mundial de leis que proíbem atos sexuais consentidos entre adultos do mesmo sexo”, elaborado por Daniel Ottosson e disponível em inglês, francês, português e espanhol no SITE da Associação.

O levantamento apontou que quanto à perseguição de LGBTIs, as leis de sete países ainda os condenam à morte (todos eles são territórios islâmicos como Arábia Saudita e Irã). Em 76 países e seis entidades (parte de uma federação, Estado, distrito federal ou província), a legislação prevê a prisão dos “criminosos” durante um período que varia de um mês à prisão perpétua. São locais, em sua maioria, localizados na África – com exceção da África do Sul – e no oeste asiático (Nepal, Índia, Quênia e Afeganistão, por exemplo).

Ainda segundo o mapeamento, 49 países e 33 entidades têm leis anti-discriminação e em 19 países e 14 entidades existe o reconhecimento e registro de uniões entre membros da comunidade LGBTI. Na América Latina, o caminho ainda é longo, mas já podem ser observados sinais de avanço com relação à garantia de direitos para os homossexuais. Confira abaixo como cada país latino-americano legisla sobre essa questão e perceba como o Brasil ainda tem muito o quê avançar frente a nações como Uruguai e Guiana Francesa.

Brasil: não existe uma legislação nacional específica, o que há são leis proibindo a discriminação de pessoas com base em sua orientação sexual em 11 dos 27 Estados: Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Bahia. Não é permitida por lei a união civil entre casais do mesmo sexo. Existe a opção de se fazer um contrato de união civil estável em cartórios, mas o caminho para o reconhecimento desse documento ainda é árduo e esbarra no preconceito e lentidão do Poder Judiciário.
.
Argentina: apenas Buenos Aires possui uma legislação específica sobre os direitos LGBTIs. Lá, existe a lei que proíbe a discriminação de pessoas com base em orientação sexual e os casais homossexuais têm a opção de realizar uma união considerada substituta claramente inferior ao casamento.

Uruguai e Guiana Francesa: são os mais avançados na questão. Em todo o território dos dois países existe a lei que criminaliza a homofobia e é reconhecida a união substituta claramente inferior ao casamento.
.
México: o país também aprovou a lei anti-homofobia e reconhece a união substituta claramente inferior ao casamento em seu Distrito Federal e no Estado de Coahuila.
Costa Rica, Venezuela e Equador: os três possuem a lei que criminaliza a discriminação por orientação sexual.
.
Granada, Santa Lúcia, Dominica, São Vicente e Granadinas, São Cristóvão e Névis, Panamá, Belize, Jamaica: as legislações de todos esses países caribenhos prevê para a prática de atos homossexuais a prisão durante um período de 1 mês a 10 anos, variando conforme cada caso.

Guiana, Trinidad e Tobago, Barbados e Antígua e Barbuda: a situação fica ainda mais complicada. A pena de prisão nesses países varia de 11 anos até a perpétua.

Bahamas, Cuba, Honduras, Guatemala, El Salvador, Colômbia, Peru, Bolívia, Chile, Suriname, Haiti, República Dominicana e Nicarágua: não possuem nenhuma lei específica que criminalize a discriminação por orientação sexual ou que reconheça algum tipo de união civil entre pessoas do mesmo sexo.

By aSSSumidos.

Nenhum comentário:

© 2008 By Os Asssumidos Informação com prazer. Todos os direitos reservados.